Germinar na Bio Brazil Fair

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Bioabsorventes – 100% algodão. O preconceito pode ser fatal.


Os bioabsorventes são confeccionados em tecido de algodão antialergênico, nos livra do contato com as substâncias químicas não saudáveis dos absorventes descartáveis que provocam alergias, cistos, infecções, cólicas e até câncer.
Absorventes e tampões descartáveis são feitos de papel (árvores) alvejado, plásticos e vários contêm ingredientes mais desagradáveis, como metais, surfactantes, desinfetantes, fragrância, bactericida, fungicida, gel absorvente, colas e traços de organocloretos entre outros ingredientes. A lei não regula o que vai aos produtos menstruais e as indústrias não precisam listar seus componentes na embalagem.
Pegando apenas um exemplo do impacto que isso pode ter em você: organocloretos, como a dioxina, um subproduto do processo de branqueamento, tem sido associado a problemas de saúde em humanos e animais, contribuindo para o câncer de mama, deficiências do sistema imunológico, endometriose, defeitos no feto e câncer de colo de útero (cérvix).
Há caso de mulheres que alegam infecções nas paredes da vagina devido ao uso de tampões. E produtos absorventes vêm sendo associados ao aumento do risco da Síndrome do Choque Tóxico.
Obs.
O choque tóxico pode ser ocasionado por infecção interna causada por bactéria – e há descrição de óbito por este motivo - como alguns casos de AVC (derrame cerebral) em usuárias de pílulas anticoncepcionais, por isso não faremos da exceção a regra. Prefira absorventes externos e nunca fique mais de duas horas com eles. (http://www.cliquesaude.com.br)
A Germinar comercializa bioabsorventes lindos da Morada da Floresta: www.lojagerminar.com.br


CACHORRO É ASSASSINADO NA PRAÇA DA SÉ
Dia 13, sexta-feira, na Galeria do Rock, São Paulo-SP. Um ativista pede para divulgar para amigos, protetores e pela internet a seguinte declaração:
“Munícipe reclama da conduta do servidor, conforme dados fornecidos:
- Identificação do funcionário: Pimente!
- Relato dos fatos: cita que no dia 10 de novembro, às 10h, o funcionário estava na Praça da Sé, ao lado de uma base desativada da Guarda Municipal Metropolitana, com o veículo de placa GCM 0269. Alega que presenciou o servidor pisar de propósito na cabeça de um cachorro, que pertencia a uma moradora de rua. Acrescenta que após o fato, o animal morreu”. Protocolo OG 014123-2009. Ouvidoria Geral, Prefeitura de São Paulo.
Francisco! Seu protesto está registrado.
O ideal é, no mínimo, exigir que a Prefeitura despeça este desqualificado por justa causa e que a Justiça também cumpra seu papel.