Os bioabsorventes são confeccionados em tecido de algodão antialergênico, nos livra do contato com as substâncias químicas não saudáveis dos absorventes descartáveis que provocam alergias, cistos, infecções, cólicas e até câncer.
Absorventes e tampões descartáveis são feitos de papel (árvores) alvejado, plásticos e vários contêm ingredientes mais desagradáveis, como metais, surfactantes, desinfetantes, fragrância, bactericida, fungicida, gel absorvente, colas e traços de organocloretos entre outros ingredientes. A lei não regula o que vai aos produtos menstruais e as indústrias não precisam listar seus componentes na embalagem.
Pegando apenas um exemplo do impacto que isso pode ter em você: organocloretos, como a dioxina, um subproduto do processo de branqueamento, tem sido associado a problemas de saúde em humanos e animais, contribuindo para o câncer de mama, deficiências do sistema imunológico, endometriose, defeitos no feto e câncer de colo de útero (cérvix).
Há caso de mulheres que alegam infecções nas paredes da vagina devido ao uso de tampões. E produtos absorventes vêm sendo associados ao aumento do risco da Síndrome do Choque Tóxico.
Obs.
O choque tóxico pode ser ocasionado por infecção interna causada por bactéria – e há descrição de óbito por este motivo - como alguns casos de AVC (derrame cerebral) em usuárias de pílulas anticoncepcionais, por isso não faremos da exceção a regra. Prefira absorventes externos e nunca fique mais de duas horas com eles. (http://www.cliquesaude.com.br)
A Germinar comercializa bioabsorventes lindos da Morada da Floresta: www.lojagerminar.com.br
CACHORRO É ASSASSINADO NA PRAÇA DA SÉ
Dia 13, sexta-feira, na Galeria do Rock, São Paulo-SP. Um ativista pede para divulgar para amigos, protetores e pela internet a seguinte declaração:
“Munícipe reclama da conduta do servidor, conforme dados fornecidos:
- Identificação do funcionário: Pimente!
- Relato dos fatos: cita que no dia 10 de novembro, às 10h, o funcionário estava na Praça da Sé, ao lado de uma base desativada da Guarda Municipal Metropolitana, com o veículo de placa GCM 0269. Alega que presenciou o servidor pisar de propósito na cabeça de um cachorro, que pertencia a uma moradora de rua. Acrescenta que após o fato, o animal morreu”. Protocolo OG 014123-2009. Ouvidoria Geral, Prefeitura de São Paulo.
Francisco! Seu protesto está registrado.
O ideal é, no mínimo, exigir que a Prefeitura despeça este desqualificado por justa causa e que a Justiça também cumpra seu papel.